Para quem for demitido e precisar receber o seguro desemprego em 2015, as parcelas para este ano não terão valores maiores do que R$ 1.385,91. O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) divulgou na última segunda-feira a tabela que passou a vigorar no dia 11 de janeiro. O reajuste segue recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Conforme o Ministério do Trabalho a tabela é calculada no salário médio dos últimos meses a dispensa do trabalhador. Até R$ 1.222,77, multiplica-se o salário médio em 80%. De R$ 1222,78 até R$ 2.038,15, o que exceder a R$ 1.222,77, multiplica-se por 50% e soma-se R$ 978,22. Para quem recebia acima de R$ 2.038,15, o valor da parcela será de R$ 1385,91, invariavelmente.
MudançasNo penúltimo dia de 2014, o Governo Federal anunciou um pacote de mudanças no setor previdenciário e incluiu também mudanças no seguro desemprego. O advogado tributarista, André Beck, afirma que mudanças anunciadas na Previdência não irão beneficiar a população, pelo contrário, visa apenas a economia do governo. “É ruim para os beneficiários, essa mudança vem para restringir os benefícios.
Por exemplo, a exigência de dois anos de convivência em união estável ou casamento para pensão por morte vai à contramão do objetivo que foi criado”, afirma. O advogado cita exemplo: “Se você tem um filho e um ano e meio casado, o esposo morre, não terá direito ao benefício”, comenta. Atualmente, quando há a morte de um dos cônjuges o direito a pensão por morte é automático.
O governo anuncia que com as mudanças haverá uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. “Para se ter uma ideia, o benefício da pensão por morte também mudou até no valor a ser repassado. Atualmente é de 100% passará a ser 50% mais 10% para cada filho”. O tempo para o recebimento da pensão por morte também mudou. “Até nesse ano a pensão era vitalícia. Agora, essa regra só vale para quem tem acima de 44 anos.
Quem tiver menos vai ser de acordo com a expectativa de vida”, explica. Além da mudança nas pensões por morte, também será diferente o seguro-desemprego. “Agora para ter direito ao benefício, a pessoa, na primeira vez, deve ter contribuído 24 meses. Na segunda cai para 12. Enquanto antes era possível ter direito ao seguro com seis meses de contribuição”. “Na nossa região, que temos muitos trabalhadores que atuam durante a safra, por exemplo, essa mudança vai fazer com que eles deixem de conseguir o benefício e fiquem vulneráveis”.
Para Beck, outra mudança que significa retrocesso é sobre o auxílio doença. “Nesses casos, até neste ano, os primeiros 15 dias a empresa pagava e a partir do 16º dia, o INSS fazia o pagamento. Agora, as empresas terão de pagar um mês para depois o INSS começar a pagar o auxilio doença”. O abono salarial também será limitado. O dinheiro é pago para quem tenha trabalhado por, no mínimo um mês, agora com a medida provisória só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.
Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
A MP editada por Dilma veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.