A partir do registro no sistema, a denúncia é encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A denúncia deve ser registrada por meio de formulário no site www.tre-sp.jus.br. É obrigatório anexar fotografias e o sistema não recebe denúncias anônimas. (TRE).