Falar mal do colega de profissão em redes sociais pode pesar no bolso. Alvo de críticas no Facebook, uma personal trainer de Brasília procurou o Judiciário e receberá R$ 8 mil de indenização do homem que a criticou.
O autor das ofensas recorreu, mas a decisão da primeira instância foi mantida nessa quarta-feira (7/2) pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A vítima contou que foi contratada para acompanhar, como personal trainer, uma cliente em viagem para Miami.
A aluna postou fotos no Facebook fazendo os exercícios orientados por ela. O colega de profissão compartilhou as imagens com os seguintes comentários: “Riscos de ouvir dicas e seguir exemplos de pessoas sem competência” e “busque orientação de um professor de educação física competente”.
Em outro post, ele chegou a vincular a atividade acompanhada pela personal trainer à imagem de um animal defecando.
O juiz da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido indenizatório.
De acordo com o magistrado, “o que não escapa à percepção de ninguém é que o réu avaliou e delineou a autora como profissional incompetente na rede mundial de computadores. Utilizou-se do potencial de disseminação da informação deste meio sem qualquer pudor, chegou mesmo a vincular a atividade acompanhada pela colega de profissão à imagem de um animal defecando e não pode agora pretender isenção de qualquer responsabilidade sob o argumento da liberdade de expressão”.
O autor das ofensas recorreu justificando que apenas exerceu o livre direito de expressão sobre uma questão técnica. Mas a sentença e o valor da indenização foram mantidos.